Enquanto isso, no governo tucano...

domingo, 27 de março de 2011

Agente de Telecomunicações Policial - Abril

A ACADEPOL - Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, confirmou a previsão do edital para o provimento dos 220 cargos de agente de telecomunicações policial para ABRIL!, isso mesmo, o edital sai provavelmente no mês de ABRIL, então, continuem se preparando para a prova.
Concernente a novidades, agora serão cobradas as disciplinas de história e geografia, além da prova de digitação, e também, conhecimentos de língua estrangeira, podendo ser Língua Inglesa ou Língua Espanhola, tendo já em vista as preparações para a copa de 2014 e as olimpíadas de 2016.
O cargo exige nível de graduação médio e oferece salários de R$2.400,00.
Agora só resta aguardar o edital.
O blog Sonho Policial cobrirá na íntegra todas as fases do concurso. Aguardem!
Lei, Ordem e Progresso.

Violência Doméstica e Lei Maria da Penha.

Com o vigor da lei 11.340, de 2006,  a conhecida lei Maria da Penha, momentaneamente trouxe uma leve sensação se segurança às mulheres brasileiras, sobretudo aquelas vítimas de abusos e violência física em suas residencias. Porém, hoje, 5 anos depois, não é examente isso que acontece, e as estatísticas comprovam, pois no ano de 2000, 57 mulheres foram assassinadas apenas na cidade de São Paulo, já em 2010, esse número aumentou para 105.
O que acontece, é que a lei ainda é extremamente burocrática, e não houve nenhuma alteração no código penal, então os crimes ainda são os mesmos.
O que na verdade a lei 11.340 estabelece é que sejam criadas varas e delegacias especiais para o atendimento exclusivo de violência contra a mulher agilizando esses casos, porém não endurece, não modifica o código penal e nem cria novos artigos, eles continuam sendo os mesmo e as penas também, artigo 129 (Lesão corporal, artigo 213 (Estupro), artigo 121 (homicídio), etc
Existe também mecanismo de proteção judicial a mulher, que se chama medida protetiva de urgência, onde um juiz e tão somente ele, afasta o marido da residência, estabelece distância mínima que o marido pode chegar da esposa, além de proibir que o marido frequente lugares comuns ao da esposa, cabe salientar que esse tipo de ordem judicial leva no mínimo 5 dias para ser tomada, e nem todas são aceitas pelo juiz, onde a mulher deve aguardar essa decisão ou no abrigo ou em sua própria casa estando ai sob sua própria responsabilidade.
Veja bem, isso se o marido não for pego em flagrante e preso pela violência doméstica, com isso a mulher tem um pouco mais de tempo para pensar e resolver o que fazer da vida, mas mesmo assim não é muito porque o cara fica preso no máximo uns 6 meses, aí, quando ele é liberado, ou ela some ou sofre as consequencias.


Crédito: Investigadora de Polícia Mariah Peres, da Delegacia de proteção e defesa da mulher da cidade de São Paulo